Economia
1 de Julho de 2009
NOTÍCIAS
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que altera o artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada para efeitos de IRS, de algumas obrigações declarativas.
O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei.
Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração.
A alteração introduzida por este Decreto-Lei “produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data”, com o objectivo de “eliminar obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária”.
Fonte: Portal do Cidadão | Portal da Empresa | Diário da República
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30 de junho de 2009
Novas Regras simplificam Comunicações ao Estado
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio, que simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado. Esta é uma medida que elimina burocracia desnecessária e deslocações a dois serviços da Administração Pública, contribuindo para reduzir os custos para cidadãos e empresas.
O Decreto-Lei n.º 122/2009, do Ministério da Justiça (MJ), facilita as comunicações dos cidadãos e empresas com o Estado, simplificando o processo de transmissão da informação sobre as suas associações ou sobre a estrutura societária da sua empresa.
Segundo o diploma, “apenas será necessário comunicar a informação a uma única entidade: os serviços de registo”, enquanto antes eram três as entidades que os cidadãos e empresas tinham que informar: serviços de registo, serviços de finanças e serviços da Segurança Social.“Tratava-se, por exemplo, de comunicar três vezes que a associação ou a empresa mudaram de sede ou que a empresa mudou de gerentes ou de administradores”.
O presente Decreto-Lei consagra ainda alguns aperfeiçoamentos no regime do serviço “Casa Pronta”, criando condições para que seja também utilizado nas situações de transacções e operações imobiliárias relativas a prédios rústicos e mistos e prédios urbanos fraccionados ou emparcelados na própria transacção ou operação.
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26 de junho de 2009
Decisão em Conselho de Ministros
IVA: criado regime especial para quem trabalha lá fora
Governo fala em procedimentos de reembolso «mais desburocratizados».
O Governo aprovou esta quinta-feira alterações do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), transpondo para o ordenamento interno três directivas comunitárias sobre esta matéria.
Em causa, está um regime especial para quem trabalhar no estrangeiro. A medida aplica-se a residentes não habituais e a mão-de-obra qualificada. A taxa de tributação será de 20 por cento.
«O Decreto-Lei vem, também, criar o regime de reembolso do IVA aplicável às situações em que o requerente é residente num Estado membro da Comunidade, mas em que o IVA foi suportado noutro Estado membro diferente. Este regime diz respeito quer aos residentes em Portugal que suportem IVA noutro Estado membro, quer àqueles que suportem IVA em operações localizadas em território nacional, mas que sejam residentes de outro Estado membro. As novas regras nesta matéria definem procedimentos de reembolso mais desburocratizados em relação aos até agora vigentes, mediante, nomeadamente, o recurso a um sistema electrónico de recepção e de processamento dos pedidos de reembolso», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Mais troca de informações para combater fraude
As principais alterações introduzidas, e que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2010, dizem respeito às novas regras de localização das prestações de serviços de carácter internacional, visando, na maioria das situações, a respectiva tributação no país em que ocorre o consumo dos serviços.
Outra alteração tem a ver com a supressão da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância.
Por último, o Governo anunciou o reforço do combate à fraude e a evasão fiscal no domínio das operações intracomunitárias, reforçando os mecanismos de acesso à informação e de intercâmbio da mesma pelas autoridades fiscais dos Estados membros.
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